- 1 -A Direcção é constituída por:
- a)O director;
- b)O subdirector.
- 2 -O IAEFA é dirigido por um general piloto aviador, na dependência directa do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA).
Artigo 4.º — Direcção
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994