- 1 -Ao director do IAEFA compete:
- a)Estabelecer as linhas de orientação conducentes à definição da filosofia do ensino e de investigação do Instituto;
- b)Superintender em todas as actividades do Instituto;
- c)Dirigir superiormente, através dos respectivos directores, os cursos do IAEFA;
- d)Propor ao CEMFA a aprovação dos planos de estudos e efectuar a sua posterior publicação;
- e)Controlar a execução dos planos aprovados e coordenar o ensino e a acção pedagógica do corpo docente;
- f)Propor ao CEMFA a nomeação do subdirector e demais pessoal do corpo docente;
- g)Convocar as reuniões do Conselho Escolar fixando-lhe a composição específica de acordo com os assuntos a tratar;
- h)Estabelecer convénios com outras instituições de ensino superior civis e militares.
- 2 -Ao subdirector compete coadjuvar o director do IAEFA em todas as suas funções e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos, cabendo-lhe, por inerência, a direcção do curso de promoção a oficial general.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 03/09/1994
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