- 1 -O corpo docente é constituído por:
- a)Os directores dos cursos;
- b)Os assessores;
- c)Os professores efectivos e eventuais.
- 2 -O director do curso de promoção a oficial general é o subdirector.
- 3 -Designam-se por assessores os brigadeiros ou coronéis da Força Aérea professores do curso de promoção a oficial general.
- 4 -Designam-se por professores efectivos os oficiais superiores da Força Aérea nomeados por despacho do CEMFA.
- 5 -Designam-se por professores eventuais os oficiais da Força Aérea nomeados pelo CEMFA, em acumulação de funções, especialistas em matérias curriculares específicas.
Artigo 7.º — Corpo docente
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994