- 1 -A DGAE dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -A DGAE dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto das taxas, multas, coimas ou outros valores de natureza pecuniária que lhe esteja consignado;
- b)O produto da prestação de serviços;
- c)O produto resultante da edição ou venda de publicações;
- d)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por entidades públicas e privadas;
- e)Quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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