- 1 -Os departamentos da Administração Central, Regional e Local informarão as câmaras municipais respectivas das necessidades de habitação para os seus funcionários e agentes.
- 2 -Tratando-se de necessidades relativas a outros trabalhadores previstos no n.º 2 do artigo 1.º, caberá às próprias empresas comunicá-las às câmaras municipais após a obtenção da declaração de interesse público.
- 3 -Para efeitos de determinação das necessidades podem os organismos promotores socorrer-se de inquéritos.
ARTIGO 4.º — (Apuramento das necessidades)
Vigente desde: 22/09/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/09/1979