Estabelece medidas quanto à atribuição de casas aos trabalhadores que, por motivo de interesse público, sejam colocados em localidades diferentes daquela onde normalmente habitam
(Objectivos)
(Proveniência dos fogos)
(Promoção de novos empreendimentos)
(Apuramento das necessidades)
(Prioridades na atribuição)
(Atribuição e gestão dos fogos)
(Cessação do contrato)
(Aprovação da minuta do contrato de arrendamento)
Por despacho do Secretário de Estado da Habitação será aprovada a minuta dos contratos de arrendamento a celebrar nos termos do presente diploma.
(Legislação revogada)
Fica revogado o Despacho Normativo n.º 138/78, de 23 de Maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1979.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro - João Orlindo Almeida Pina.
Promulgado em 6 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.