- 1 -O Laboratório Central de Metrologia é o serviço responsável pelo desenvolvimento do Subsistema Nacional de Metrologia no respeitante aos padrões metrológicos nacionais, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Assegurar a coordenação e o desenvolvimento dos padrões nacionais de medida e a conservação daqueles que estão na posse do IPQ;
- b)Garantir o rigor das medições necessário ao desenvolvimento da metrologia industrial, através da coordenação e verificação das cadeias hierarquizadas de padrões;
- c)Organizar a participação nacional nos exercícios internacionais de intercomparação de padrões;
- d)Coordenar a execução de exercícios nacionais de intercomparação de padrões;
- e)Participar na acreditação dos laboratórios metrológicos.
- 2 -O Laboratório Central de Metrologia dispõe de instalações em Lisboa e no Porto e pode ser organizado em laboratórios primários, até ao limite de sete, de acordo com as grandezas do Sistema Nacional de Unidades.
- 3 -As funções de director do Laboratório Central de Metrologia são asseguradas por um dos vice-presidentes do IPQ, designado para o efeito pelo presidente, sendo a coordenação das instalações no Porto cometida a um director de serviços.
- 4 -Os laboratórios primários são coordenados por técnicos superiores designados para o efeito, que, enquanto se mantiverem nessas funções, são remunerados pelo índice correspondente ao escalão imediatamente superior ao que detêm na respectiva categoria.
Artigo 10.º — Laboratório Central de Metrologia
Vigente desde: 14/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1991