- 1 -O Gabinete de Promoção e Informação é o serviço de promoção, informação, notificação de normas e de regras técnicas à Comissão das Comunidades Europeias e ao GATT e de edição e venda de publicações do IPQ, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Organizar e pôr à disposição dos serviços, das entidades interessadas e do público em geral documentação e informação no âmbito das actividades do IPQ;
- b)Coordenar, no âmbito das atribuições do IPQ, a ligação a redes de informação nacionais, estrangeiras e internacionais;
- c)Assegurar as acções inerentes à responsabilidade editorial das normas portuguesas, do boletim, do catálogo de normas e de outras publicações do IPQ;
- d)Assegurar as funções de relações públicas e promover, em especial junto das empresas e suas associações, as actividades e serviços do IPQ no âmbito da prossecução das políticas da qualidade;
- e)Assegurar a promoção da imagem do IPQ, através da sua participação em feiras, exposições ou outras actividades similares;
- f)Gerir o sistema de notificação relativo a normas e regras técnicas a que se refere a Directiva n.º 84/189/CEE, de 28 de Março, e posteriores actualizações, assegurando a sua exequibilidade, nos termos do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/90, de 13 de Outubro, e o sistema de notificação do GATT;
- g)Gerir internamente os sistemas de difusão de informação;
- h)Proceder à venda das publicações referidas na alínea c), bem como dos documentos normativos e outros, nacionais e internacionais;
- i)Assegurar, a nível geral, a publicitação das marcas de conformidade do IPQ e a divulgação dos produtos e sistemas de qualidade de empresas certificadas, assim como das entidades acreditadas;
- j)Gerir a sala de desenho do IPQ.
- 2 -O Gabinete de Promoção e Informação é dirigido por um director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Promoção e Informação compreende:
- a)A Divisão de Informação;
- b)A Divisão de Promoção.
- 4 -À Divisão de Informação incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas a), b), f) e g) do n.º 1.
- 5 -À Divisão de Promoção incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas c), d), e), h), i) e j) do n.º 1.
Artigo 11.º — Gabinete de Promoção e Informação
Vigente desde: 14/10/1991
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/1991