- 1 -À Repartição Administrativa incumbe:
- a)Assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal do IPQ;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e os ficheiros de pessoal;
- c)Assegurar as operações de registo e o controlo da assiduidade e antiguidade dos funcionários e efectuar as acções relativas aos benefícios sociais a que os mesmos tenham direito;
- d)Superintender no pessoal auxiliar;
- e)Preparar os elementos necessários à elaboração dos projectos de orçamento;
- f)Assegurar a execução dos orçamentos e escriturar as receitas e as despesas;
- g)Arrecadar as receitas e efectuar o pagamento das despesas autorizadas;
- h)Fiscalizar o movimento dos fluxos financeiros e efectuar mensalmente os respectivos balancetes;
- i)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório;
- j)Efectuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e assegurar as funções de economato;
- l)Gerir o património e manter organizado o respectivo cadastro;
- m)Assegurar a gestão do parque de viaturas;
- n)Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e organizar e manter actualizado o arquivo do IPQ;
- o)Assegurar os serviços de reprografia.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal e Expediente, com as competências referidas nas alíneas a) a d), n) e o) do número anterior;
- b)A Secção de Orçamento e Contabilidade, com as competências referidas nas alíneas f) a i) do número anterior;
- c)A Secção de Património e Economato, com as competências referidas nas alíneas j) a m) do número anterior.
Artigo 14.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 14/10/1991
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Em vigor desde 14/10/1991