- 1 -A Direcção de Serviços de Certificação é o serviço responsável pela gestão do Subsistema Nacional da Qualificação, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Elaborar programas de acreditação e certificação, tendo em conta as solicitações apresentadas por entidades públicas ou privadas;
- b)Definir metodologias e critérios aplicáveis à acreditação de entidades, públicas ou privadas, com funções de inspecção técnica e de auditoria e de laboratórios metrológicos e de ensaio e manter actualizado o respectivo cadastro;
- c)Assegurar a certificação da conformidade de produtos, serviços e sistemas da qualidade com as normas e outros documentos técnicos;
- d)Assegurar a gestão das marcas nacionais de conformidade;
- e)Facultar apoio técnico às empresas e laboratórios na elaboração dos respectivos manuais da qualidade;
- f)Assegurar as relações internacionais no domínio da acreditação e certificação;
- g)Assegurar a gestão dos sistemas de certificação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Certificação compreende:
- a)A Divisão de Entidades;
- b)A Divisão de Produtos.
- 3 -À Divisão de Entidades incumbe o exercício das competências referidas na alínea b) e nas alíneas a), c), e), f) e g) do n.º 1 na parte referente à certificação de serviços e sistemas da qualidade.
- 4 -À Divisão de Produtos incumbe o exercício das competências referidas na alínea d) e nas alíneas a), c), e), f) e g) do n.º 1 na parte referente à certificação de produtos, incluindo instrumentos de medição.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Certificação
Vigente desde: 14/10/1991
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Em vigor desde 14/10/1991