Aprova a nova orgânica do Instituto Português da Qualidade
Natureza
Atribuições
São atribuições do IPQ:
Estrutura geral
Presidente
Natureza, composição e funcionamento do conselho administrativo
Competência do conselho administrativo
Direcção de Serviços de Normalização
Direcção de Serviços de Certificação
Direcção de Serviços de Metrologia Legal
A Direcção de Serviços de Metrologia Legal é o serviço responsável pelo desenvolvimento do Subsistema Nacional de Metrologia, no respeitante aos imperativos legislativos neste domínio, incumbindo-lhe, designadamente:
Laboratório Central de Metrologia
Gabinete de Promoção e Informação
Direcção de Serviços de Gestão
Divisão de Apoio Técnico
À Divisão de Apoio Técnico incumbe:
Repartição Administrativa
Funcionamento
Colaboração com outras entidades
Participação em exposições e reuniões
O IPQ poderá organizar, patrocinar ou participar em feiras, exposições, seminários, congressos ou outras realizações que se insiram no âmbito das suas actividades.
Venda de publicações e prestação de serviço
O IPQ pode vender publicações, bem como realizar trabalhos e serviços que lhe sejam confiados por outras entidades, praticando neste caso preços constantes de tabelas devidamente aprovadas pelo presidente.
Gestão financeira e patrimonial
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IPQ:
Quadro e regime de pessoal
Formação
Nova estrutura e transição do pessoal
A nova estrutura e a transição do pessoal do IPQ deverão ser implementadas no prazo de 60 dias a contar da data de publicação do presente diploma.
Transição de pessoal
Comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma são dadas por findas as comissões de serviço do pessoal dirigente do IPQ, com excepção das abrangidas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Contagem de tempo
O tempo de serviço prestado na categoria que deu origem à transição ou na situação determinante da aplicação do n.º 2 do artigo 25.º conta-se como prestado na categoria para que se processou a transição ou o ingresso desde que no exercício efectivo de funções correspondentes.
Concursos
Mantém-se a validade dos concursos de pessoal abertos à data da publicação do presente diploma para os lugares do quadro do IPQ, dentro do respectivo prazo de validade e das disponibilidades orçamentais.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Mapa anexo II a que se refere o n.º 3 do artigo 25.º do presente diploma
Chefe de repartição ... 1
Chefe de secção ... 2
Tesoureiro ... 1
Oficial administrativo principal ... 1
Primeiro-oficial ... 2
Segundo-oficial ... 3
Terceiro-oficial ... 3
Escriturário-datilógrafo ... 4
Motorista de ligeiros ... 1
Telefonista ... 3
Auxiliar administrativo ... 8