- 1 -A Direcção de Informática (DINFA) tem por missão obter e desenvolver os suportes informáticos, físicos e lógicos necessários à gestão da Força Aérea.
- 2 -À DINFA compete:
- a)Promover a análise das necessidades de apoio informático apresentadas pelos restantes órgãos da Força Aérea ou constantes de planos no domínio da informação e submeter o plano global à aprovação superior;
- b)Prestar aos outros órgãos da Força Aérea apoio informático de gestão, de acordo com os programas aprovados, incluindo a obtenção e instalação de meios físicos e suportes lógicos e o desenvolvimento de aplicações específicas da Força Aérea;
- c)Colaborar com os outros órgãos da Força Aérea no estudo de problemas que envolvam equipamentos ou suportes lógicos informáticos utilizados fora do âmbito da gestão;
- d)Elaborar a regulamentação técnica do âmbito da Direcção e propor ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) aquela que deve ser aplicável a toda a actividade informática de gestão na Força Aérea;
- e)Dar parecer sobre os efectivos e qualificação técnica do pessoal a empenhar em tarefas informáticas;
- f)Promover a realização de cursos de especialização ou de actualização técnica para o pessoal técnico de informática e de cursos de formação para o restante pessoal, em coordenação com o Comando de Pessoal da Força Aérea (CESFA);
- g)Manter as relações com o exterior da Força Aérea necessárias ao acompanhamento da evolução no domínio da informática.
Artigo 1.º — Natureza e competências
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994