- 1 -O Museu do Ar tem por missão conservar e expor o património histórico-museológico da Força Aérea.
- 2 -O director do Museu do Ar é um oficial do activo ou da reserva.
Artigo 9.º — Museu do Ar
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994