- 1 -À Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade compete:
- a)Proceder à classificação e registo contabilístico dos documentos que suportam a actividade do SNRIPD e à elaboração dos mapas contabilísticos adequados;
- b)Garantir a cobertura orçamental das despesas do SNRIPD em observância às regras legais;
- c)Conferir, processar e liquidar as despesas de funcionamento do SNRIPD e assegurar a sua realização;
- d)Assegurar a gestão de recursos financeiros e contabilizar o seu movimento;
- e)Elaborar a conta de gerência, o balanço e as demais peças contabilísticas de encerramento de contas do SNRIPD;
- f)Proceder à elaboração das propostas de orçamento do SNRIPD com base nos programas de actividades anuais;
- g)Controlar a execução orçamental do SNRIPD e apresentar informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras e orçamentais;
- h)Elaborar indicadores financeiros;
- i)Processar as requisições mensais de fundos por conta das dotações consignadas ao SNRIPD;
- j)Efectuar os recebimentos e pagamentos;
- l)Registar e conferir o movimento diário da tesouraria;
- m)Controlar os saldos das contas bancárias;
- n)Elaborar a folha diária do Caixa;
- o)Assegurar as ligações com as instituições bancárias.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade é constituída pelos seguintes serviços:
- a)Secção de Administração Financeira, à qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a e);
- b)Núcleo de Contabilidade Analítica, coordenado por um técnico ou técnico superior, ao qual cabe executar as competências previstas nas alíneas f) a i);
- c)Tesouraria, à qual cabe executar as competências previstas nas alíneas j) a o).
Artigo 11.º — Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997