- 1 -À Repartição Administrativa compete:
- a)Organizar e manter actualizado o cadastro de todo o pessoal, bem como o registo e controlo de faltas, licenças e férias dos funcionários;
- b)Assegurar a preparação e execução das acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego e de promoção de pessoal;
- c)Assegurar a análise e processamento dos elementos relativos aos vencimentos e demais abonos do pessoal, bem como elaborar os documentos que sirvam de suporte ao tratamento informático daquelas remunerações;
- d)Assegurar a execução das acções relativas à notação do pessoal e à elaboração das listas de antiguidades;
- e)Assegurar o expediente relacionado com os benefícios sociais a que os funcionários tenham direito;
- f)Coordenar o pessoal auxiliar e o respectivo trabalho;
- g)Executar e controlar os processos de deslocações ao estrangeiro e no território nacional;
- h)Executar os registos de entrada e saída de correspondência de documentos;
- i)Organizar e manter o arquivo geral do SNRIPD;
- j)Zelar pela conservação e manutenção do património do SNRIPD;
- l)Assegurar o serviço de compras e gerir as existências, de acordo com as necessidades do serviço;
- m)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens móveis do SNRIPD, procedendo a inventariações periódicas;
- n)Gerir o parque de viaturas do SNRIPD e coordenar o trabalho dos respectivos motoristas;
- o)Assegurar o serviço de telefones e zelar pelo seu bom funcionamento.
- 2 -A Repartição Administrativa é constituída pelas seguintes secções:
- a)Secção de Administração de Pessoal, à qual cabe executar as competências previstas nas alíneas a) a i);
- b)Secção de Património e Economato, à qual cabe executar as competências previstas nas alíneas j) a o).
Artigo 10.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 31/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1997