- 1 -Ao Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha, instalado na Quinta da Malvasia, em Unhos, Sacavém, compete:
- a)Fomentar a investigação científica e tecnológica nos domínios da deficiência e da reabilitação;
- b)Potenciar a autonomia das pessoas com deficiência mediante a facilitação do acesso aos meios de compensação;
- c)Promover a informação e a formação dos intervenientes no processo de reabilitação das pessoas com deficiência;
- d)Promover a sensibilização da opinião pública para a problemática da deficiência e reabilitação;
- e)Gerir o património documental do SNRIPD.
- 2 -O Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha compreende os seguintes núcleos:
- a)O Núcleo de Investigação e Formação na Área da Deficiência e Reabilitação;
- b)O Núcleo de Documentação e Informação.
- 3 -O Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 13.º — Centro de Investigação e Formação Maria Cândida da Cunha
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997