- 1 -Ao Núcleo de Investigação e Formação na Área da Deficiência e Reabilitação compete:
- a)Incentivar, acompanhar e realizar projectos de investigação e desenvolvimento, promovendo a cooperação entre os diversos intervenientes nos domínios da deficiência e da reabilitação;
- b)Desenvolver estudos conducentes à melhoria do acesso das pessoas com deficiência às ajudas técnicas que compensem ou atenuem incapacidades, deficiências ou desvantagens;
- c)Apoiar logística e metodologicamente os jovens investigadores que se proponham realizar investigação nas áreas da deficiência e da reabilitação;
- d)Promover e apoiar acções de formação especializada dirigidas a profissionais dos diferentes sistemas da administração e outros agentes da política nacional de reabilitação.
- 2 -O Núcleo de Investigação e Formação na Área da Deficiência e Reabilitação é coordenado por um técnico superior.
Artigo 14.º — Núcleo de Investigação e Formação na Área da Deficiência e Reabilitação
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997