- 1 -Ao Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus compete, na área da deficiência e reabilitação:
- a)Preparar, em articulação com os serviços do SNRIPD e ou outros departamentos governamentais, a participação nacional nas sessões dos comités, grupos de estudo e de trabalho da Comissão das Comunidades Europeias, do Conselho da Europa e das organizações internacionais em que o SNRIPD é membro filiado;
- b)Preparar e colaborar na preparação de relatórios, notas técnicas ou de situação, respostas a questionários e pareceres solicitados pelas instâncias comunitárias, pelo Conselho da Europa e pelas organizações internacionais;
- c)Difundir toda a informação pertinente emanada das Comunidades Europeias, do Conselho da Europa e de organizações internacionais junto das instâncias públicas e privadas, com especial enfoque junto das ONG;
- d)Incrementar e assegurar os contactos e intercâmbio com todas as organizações internacionais que trabalham em prol da reabilitação e integração social das pessoas com deficiência;
- e)Colaborar com os serviços do SNRIPD e ou de outros departamentos governamentais na preparação de negociações que visem o estabelecimento de convenções, acordos ou protocolos na área da deficiência;
- f)Dinamizar e coordenar a elaboração de projectos, programas e actividades no domínio da cooperação internacional.
- 2 -O Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 16.º — Gabinete de Relações Internacionais e Assuntos Europeus
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997