- 1 -Ao Núcleo de Documentação e Informação compete:
- a)Recolher, tratar e difundir a informação científica e técnica necessária à definição e desenvolvimento da política nacional e comunitária nos domínios da deficiência e da reabilitação;
- b)Promover a edição de publicações de carácter científico e técnico na área da deficiência e da reabilitação;
- c)Organizar acções de sensibilização dos profissionais e da população para os problemas da deficiência e reabilitação, bem como para o direito que lhes assiste à adequada integração social;
- d)Manter actualizada a biblioteca, assegurando o acesso público ao património documental e informativo do SNRIPD;
- e)Assegurar e promover a participação em redes de informação nacionais e internacionais.
- 2 -O Núcleo de Documentação e Informação é coordenado por um técnico superior.
Artigo 15.º — Núcleo de Documentação e Informação
Vigente desde: 31/12/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1997