- 1 -Ao Núcleo de Relações Públicas compete:
- a)Proceder à análise e tratamento das informações na área da deficiência e da reabilitação veiculadas pelos órgãos de comunicação social;
- b)Estabelecer contactos com profissionais de informação ou serviços e entidades públicas ou privadas.
- 2 -O Núcleo de Relações Públicas é coordenado por um técnico superior.
Artigo 19.º — Núcleo de Relações Públicas
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997