- 1 -Ao SNRIPD são cometidas as seguintes atribuições:
- a)Assegurar, através do planeamento e da coordenação entre entidades públicas e privadas, a complementaridade das respectivas acções, por forma a optimizar os recursos nacionais;
- b)Propor medidas legislativas e emitir pareceres sobre projectos de diploma legal respeitantes ao desenvolvimento e concretização da política nacional de reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
- c)Exercer uma acção consciencializadora da sociedade, promovendo e patrocinando campanhas de informação e sensibilização;
- d)Colaborar e incentivar o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica, em articulação com o Departamento de Estatística, Estudos e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, as entidades nacionais e congéneres internacionais;
- e)Dinamizar acções de formação em reabilitação;
- f)Propor medidas e promover o desenvolvimento de relações de cooperação, aos níveis comunitário, europeu e internacional, em matéria de prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência;
- g)Propor a definição dos quadros normativos reguladores das respostas de prevenção, reabilitação e integração aos níveis central, regional e local, bem como a definição dos quadros normativos aplicáveis a outras entidades que desenvolvam actividades nas referidas áreas;
- h)Proceder a estudos, definir e elaborar projectos normativos referentes a instalações e equipamentos de reabilitação, bem como acompanhar, avaliar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com obras e apetrechamento de estabelecimentos nas áreas da reabilitação;
- i)Dinamizar o diálogo social e a cooperação com as organizações não governamentais que intervêm nas áreas da deficiência e da reabilitação (ONG), patrocinando e valorizando as suas iniciativas;
- j)Promover e manter actualizado o registo das ONG;
- l)Assegurar o desenvolvimento de sistemas de informação descentralizados aos níveis regional e local.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997