- 1 -O conselho directivo é o órgão do SNRIPD e é composto por um secretário nacional e dois secretários nacionais-adjuntos, equiparados respectivamente, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirectores-gerais.
- 2 -O secretário nacional é substituído, nos seus impedimentos e faltas, pelo secretário nacional-adjunto por ele designado.
Artigo 3.º — Conselho directivo
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997