- 1 -A gestão financeira e patrimonial do SNRIPD, bem como a sua administração, são orientadas pelos princípios da gestão por objectivos e do controlo orçamental e financeiro dos resultados.
- 2 -Para execução do disposto no número anterior, será assegurado o estabelecimento de um sistema de informação integrada e de difusão das informações necessárias à elaboração de programas e à sua correcta execução.
- 3 -Na gestão administrativa, financeira e patrimonial do SNRIPD observar-se-ão os seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Planos de actividades e financeiros anuais e plurianuais;
- b)Relatórios de actividades e contas de gerência anuais;
- c)Documentos de avaliação de resultados.
Artigo 21.º — Gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997