- 1 -O SNRIPD pode aceitar doações, heranças ou legados, carecendo da competente autorização quando envolvam encargos.
- 2 -O SNRIPD pode adquirir, alienar ou onerar os bens, móveis e imóveis, que integrem o respectivo património, nos termos legais.
Artigo 22.º — Obrigações patrimoniais
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997