- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete:
- a)Efectuar as tarefas necessárias à concretização da movimentação interna e externa dos funcionários e manter os processos individuais do pessoal organizados e actualizados;
- b)Desenvolver as acções necessárias ao controlo da assiduidade do pessoal;
- c)Preparar e organizar os projectos de orçamento do SNRIPD, bem como preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;
- d)Controlar as disponibilidades financeiras do SNRIPD e propor as medidas mais adequadas;
- e)Controlar a execução orçamental e apresentar ao conselho directivo informações periódicas sobre as disponibilidades financeiras;
- f)Elaborar o relatório de exercício e a conta de gerência anual;
- g)Gerir os serviços gráficos;
- h)Assegurar a gestão dos recursos humanos do SNRIPD.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende:
- a)A Repartição Administrativa;
- b)A Divisão de Gestão Financeira e Contabilidade;
- c)O Núcleo de Gestão e Formação.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 31/12/1997
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Em vigor desde 31/12/1997