O estatuto do pessoal da Socarmar rege-se pelas normas de direito privado, aplicando-se para o efeito o regime jurídico do contrato individual de trabalho e, ainda, as regras constantes dos instrumentos de contratação colectiva aplicáveis.
Artigo 17.º — (Regime jurídico)
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977