- 1.O conselho de gerência é composto por três membros, um dos quais será o presidente, nomeados por períodos de três anos, renováveis, pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro dos Transportes e Comunicações, com a audiência prévia do conselho para a carreira de gestor público e dos trabalhadores da empresa.
- 2.O conselho de gerência, na sua primeira reunião, designará o vogal a quem cabe a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.
- 3.Os membros do conselho de gerência exercerão as suas funções em regime de tempo completo, sendo as mesmas incompatíveis com o desempenho de quaisquer actividades em outras empresas, salvo a representação da Socarmar em sociedade em que ela participe.
- 4.O exercício do mandato não depende de prestação de caução.
Artigo 5.º — (Composição e nomeação)
Vigente desde: 25/08/1977
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Em vigor desde 25/08/1977