Além da sua sede em Coimbra, o Gabinete disporá em Lisboa, enquanto assim for considerado necessário, de dependências das actuais instalações da Direcção-Geral das Construções Hospitalares.
ARTIGO 24.º — (Instalações do Gabinete)
Vigente desde: 30/12/1978
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Em vigor desde 30/12/1978