Até final do corrente ano, os encargos emergentes do presente diploma e do Decreto-Lei n.º 414/77 serão custeados por força de dotação já inscrita para o corrente ano no orçamento da Direcção-Geral das Construções Hospitalares ou provenientes do seu eventual reforço.
ARTIGO 25.º — (Encargos com a execução deste diploma)
Vigente desde: 30/12/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/12/1978