Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o despacho do Secretário de Estado da Segurança Social de 17 de Fevereiro de 1976, publicado no Diário do Governo, 3.ª série, de 8 de Maio de 1976.
ARTIGO 7.º — (Revogação)
Vigente desde: 24/06/1983
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Em vigor desde 24/06/1983