O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte àquele em que se completarem 60 dias sobre a data da sua publicação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Gonçalo Pereira Ribeiro Teles - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.