- 1 -São transferidos para a DRAEDM o Centro de Bonivicultura de Carne do Noroeste e a Divisão de Veterinária de Fronteiras do Porto, com a respectiva estrutura, apetrechamento, meios financeiros e unidades de pessoal que lhe estão afectas, à excepção do pessoal da carreira de investigação, constantes do mapa III anexo ao presente diploma, as quais serão abatidas à Direcção-Geral da Pecuária.
- 2 -As instalações, móveis, utensílios, máquinas, viaturas e demais equipamentos, bem como toda a documentação existente nos serviços agora integrados, transitam, na data da entrada em vigor deste diploma, para a DRAEDM, mediante relações de cadastro devidamente discriminadas e assinadas pelos funcionários para o efeito designados pelo director-geral da Pecuária e pelo director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.
- 3 -Os direitos, nomeadamente os referentes à cobrança de receitas, conferidos por lei aos serviços agora transferidos transitam para a DRAEDM.
- 4 -Até que seja possível proceder às necessárias alterações orçamentais, a Direcção-Geral da Pecuária continuará a suportar o encargo com as despesas de funcionamento e de pessoal da Divisão de Veterinária de Fronteiras do Porto, devendo, para o efeito, a DRAEDM remeter àquela Direcção-Geral, mensalmente, relação discriminativa das despesas a realizar e, posteriormente, a documentação que justifique o seu processamento, liquidação, autorização e pagamento.
Artigo 23.º — (Transferência de serviços)
Vigente desde: 08/10/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1986