- 1 -Ficam revogadas as disposições do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, no que à DRAEDM dizem respeito.
- 2 -Ficam revogadas as disposições do Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho, que contrariem o disposto no presente diploma.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
Mapa anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 57/86
(ver documento original)
Mapa anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar n.º 57/86
Categorias e carreiras a extinguir nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 41/84, de 28 de Maio
(ver documento original)
Mapa anexo III a que se refere o n.º 1 do artigo 23.º do Decreto Regulamentar n.º 57/86
Chefe de divisão ... 1
Médico veterinário principal ... 2
Segundo-oficial ... 1
Terceiro-oficial ... 1
Técnico auxiliar de pecuária de 2.ª classe ... 1
Auxiliar técnico de pecuária de 2.ª classe ... 1
Artigo 24.º — (Revogação de legislação anterior)
Vigente desde: 08/10/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1986