Com ressalva do disposto no artigo seguinte, compete aos centros regionais de segurança social suportar os encargos resultantes de:
- a)Funcionamento das comissões de verificação e de recurso;
- b)Médicos relatores, incluindo, designadamente, os das deslocações previstas no n.º 4 do artigo 25.º;
- c)Exames médicos especializados e elementos auxiliares de diagnóstico não abrangidos no âmbito do artigo 38.º