- 1 -Constituem órgãos especializados na verificação de incapacidades permanentes as comissões de verificação de incapacidades, as comissões de recurso e os médicos relatores.
- 2 -Em cada centro regional é assegurado o apoio administrativo das comissões técnicas e dos médicos relatores.
Artigo 4.º — Órgãos especializados e apoio administrativo
Vigente desde: 11/08/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/1987