Os perigos médicos e assessores técnicos de emprego nas comissões de verificação de incapacidades permanentes e de recurso e bem assim os médicos relatores actuam com a independência técnica exigida pela sua própria função, sem prejuízo do dever de acatamento das normas legais e regulamentares gerais e das que são estabelecidas no presente diploma.
Artigo 6.º — Garantia de independência técnica
Vigente desde: 11/08/1987
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