- 1 -Os dois peritos médicos das comissões de verificação das incapacidades permanentes são recrutados pelo conselho directivo do centro regional de segurança social, cabendo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) assegurar a participação do assessor técnico.
- 2 -Os peritos médicos são recrutados pelo conselho directivo dos centros regionais de entre médicos de clínica geral ou habilitados como generalistas de reputada experiência e idoneidade, salvo se se mostrar conveniente a participação de determinada especialização.
- 3 -As comissões de verificação das incapacidades permanentes são presididas por um dos peritos médicos a designar pelo conselho directivo do centro regional.
Artigo 9.º — Designação e função dos membros
Vigente desde: 11/08/1987
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Em vigor desde 11/08/1987