Os capelães a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, têm o estatuto de funcionários públicos, com as modificações constantes deste diploma.
ARTIGO 1.º — (Disposição geral)
Vigente desde: 10/10/1980
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Em vigor desde 10/10/1980