- 1 -A assembleia geral reunirá à hora marcada na convocatória se estiver presente mais de metade dos associados, ou uma hora depois com qualquer número de presenças, salvo se os estatutos dispuserem de outro modo.
- 2 -A assembleia convocada para a dissolução de uma associação só poderá funcionar estando presentes ou representados 3/4 do número de todos os associados com direito a nela participarem.
Artigo 14.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 30/12/1981
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1981