Compete à assembleia geral deliberar sobre todas as matérias respeitantes à vida da associação, e necessariamente:
- a)Definir as linhas fundamentais da actuação da associação;
- b)Eleger e destituir os membros da respectiva mesa, da direcção e do conselho fiscal e do conselho geral, quando exista;
- c)Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas de gerência;
- d)Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico, quando não exista conselho geral;
- e)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos e sobre a dissolução, cisão ou futuro da associação;
- f)Deliberar, quando não exista conselho geral, sobre a concessão de complementos de pensões de invalidez e velhice aos trabalhadores da associação e sobre a atribuição de subsídios para o mesmo fim, no caso de os trabalhadores não terem adquirido direito àquelas pensões, nos termos das normas gerais que forem estabelecidas pelo Ministério dos Assuntos Sociais;
- g)Autorizar a associação a demandar os membros dos corpos sociais por factos praticados no exercício das suas funções.