Compete à direcção exercer a administração da associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
- a)Admitir novos sócios e deliberar sobre a efectivação dos direitos dos beneficiários;
- b)Promover, pelo menos quinzenalmente, a elaboração do balanço técnico da instituição, com excepção das associações fúnebres familiares que dele forem dispensadas;
- c)Elaborar o relatório da administração, o balanço e contas de gerência e dar-lhes adequada publicidade;
- d)Elaborar o orçamento e o programa de acção para o ano seguinte;
- e)Solicitar do presidente da mesa da assembleia geral a convocação extraordinária da mesma;
- f)Entregar à nova direcção todos os valores do cofre, de que se lavrará termo assinado por ambas as direcções;
- g)Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, promover a escrituração dos livros nos termos da lei, organizar o quadro de pessoal e gerir os recursos humanos da instituição;
- h)Deliberar sobre a abertura de novas instalações, filiais ou agências;
- i)Representar a associação em juízo e fora dele;
- j)Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da assembleia geral e do conselho geral, caso exista.