Compete ao conselho fiscal:
- a)Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos;
- b)Solicitar do presidente da mesa da assembleia geral a convocação da assembleia geral extraordinária;
- c)Assistir às sessões da direcção, quando o julgue conveniente;
- d)Fiscalizar a administração da associação, verificando o saldo em caixa e quaisquer outros valores, o que fará constar das suas actas;
- e)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela direcção;
- f)Vigiar por que as disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos sejam observadas pela direcção.