- 1 -A apresentação das candidaturas realiza-se durante o mês de Novembro do ano em que findar o mandato dos corpos sociais, pela entrega das listas ao presidente da mesa da assembleia geral, que as mandará afixar na sede da associação com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data marcada para a eleição.
- 2 -Das listas deverá constar a identificação completa dos candidatos e a indicação do órgão para que são propostos.
- 3 -As listas serão subscritas por um mínimo de 25 associados, podendo a direcção apresentar uma lista.
- 4 -Das listas para os órgãos poderão constar sócios trabalhadores, não podendo, porém, em cada uma estar os mesmos em maioria.
- 5 -A não observância do número anterior ou do disposto nos artigos 25.º e 30.º determina a nulidade global da lista.
Artigo 26.º — (Apresentação de candidaturas)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981