As associações de socorros mútuos devem:
- a)Enviar aos competentes órgãos de tutela financeira 3 exemplares, devidamente rubricados, do orçamento, relatório e contas, balanço e parecer do conselho fiscal e, bem assim, a declaração do presidente da mesa da assembleia geral de que foram aprovados;
- b)Remeter aos mesmos órgãos todas as informações solicitadas sobre a situação e gerência da associação;
- c)Patentear a escrituração da associação e mais documentos daquela à inspecção desses órgãos e da Inspecção-Geral da Segurança Social;
- d)Ter devidamente escriturados os livros de actas e demais documentos.