- 1 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa constituída por 1 presidente e 2 secretários.
- 2 -Na falta ou impedimento do presidente, o 1.º secretário desempenhará as suas funções.
Artigo 9.º — (Mesa da assembleia geral)
Vigente desde: 30/12/1981
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Em vigor desde 30/12/1981