- 1 -O GPERI tem por missão garantir o apoio técnico à formulação de políticas, ao planeamento estratégico e operacional, bem como a observação e avaliação global de resultados obtidos, o acompanhamento dos institutos, organismos e empresas tuteladas, em articulação com os demais serviços do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, assegurando ainda as funções comuns de coordenação e apoio técnico em matérias relacionadas com a União Europeia e com as relações externas.
- 2 -O GPERI prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o apoio técnico na formulação de estratégias e definição de políticas nas áreas de intervenção do MOPTC e contribuir para a concepção e a execução da respectiva política legislativa;
- b)Apoiar tecnicamente o Governo na elaboração de instrumentos de previsão orçamental, em articulação com os instrumentos de planeamento;
- c)Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas do MOPTC, designadamente aquelas orientadas para o acompanhando dos projectos em regime da parcerias público-privadas que envolvam o Ministério;
- d)Definir no plano técnico objectivos e indicadores estratégicos que indexem e objectivem os resultados pretendidos com as políticas ministeriais;
- e)Garantir a produção da informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do MOPTC;
- f)Garantir a articulação com o controlador financeiro e com a inspecção-geral do Ministério;
- g)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria;
- h)Garantir a articulação com os demais serviços do Ministério e com os departamentos congéneres dos outros ministérios nas áreas das suas atribuições;
- i)Coordenar a actividade do MOPTC de âmbito internacional, garantindo a coerência das intervenções e a sua articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no âmbito das suas atribuições próprias;
- j)Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MOPTC;
- l)Efectuar o acompanhamento estratégico das empresas e organismos tutelados;
- m)Assessorar o Ministério, relativamente às questões de natureza ambiental.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007