- 1 -O GPERI dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
- 2 -O GPERI dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)O produto da venda de publicações e de trabalhos editados pelo GPERI;
- b)As que resultam da organização de acções de formação;
- c)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
- 3 -As receitas próprias referidas no número anterior são consignadas à realização de despesas do GPERI durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.
Artigo 6.º — Receitas
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007