- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Secção de Concessões;
- f)Secção de Exploração;
- g)Secção de Licenciamento de Transporte de Passageiros;
- h)Secção de Licenciamento de Transporte de Mercadorias;
- i)Secção de Licenciamento de Transportes Internacionais.
- 2 -As Secções de Concessões e de Exploração, as Secções de Licenciamento de Transporte de Passageiros e de Licenciamento de Transporte de Mercadorias e a Secção de Licenciamento de Transportes Internacionais prestam apoio instrumental à Direcção de Serviços de Transportes.
ARTIGO 16.º — (Estrutura)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983