- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Secção de Instalações e Obras;
- d)Secção de Material Circulante.
- 2 -A Secção de Instalações e Obras e a Secção de Material Circulante prestam apoio instrumental à Direcção de Serviços de Equipamento.
ARTIGO 22.º — (Estrutura)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983