- 1 -À Secção de Instalações e Obras compete prestar apoio ao domínio das instalações fixas rodo e ferroviárias.
- 2 -À Secção de Material Circulante compete prestar apoio no domínio do material circulante rodoviário de transporte especial e ferroviário.
ARTIGO 24.º-A — (Atribuições)
Vigente desde: 30/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1983